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CONTRATO DE ENDEREÇO DE EMPRESA NA INTERNET

__________, estabelecida à rua _______________________________, Rio Branco, Estado do Acre, inscrita no CGC/CNPJ sob nº _______________________, doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
(AQui Alli), estabelecida à rua Mirassol Nº 177 Conjunto Ruy Lino, Cidade Rio Branco, Estado do Acre, inscrita no CPF/CNPJ sob nº 829.481.272 - 20, doravante designada simplesmente CONTRATADA.
Os signatários deste, devidamente qualificados têm entre si justos e contratados nesta e na melhor forma de direito, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato, divulgar o nome, domicílio, telefone e endereço eletrônico, da CONTRATANTE na internet, no domínio www.aquialli.com da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA
A divulgação do nome da CONTRATANTE será através de buscas dinâmicas na página principal da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
Pela divulgação do serviço, a forma de pagamento pode se dar através de R$ 10,00 (dez reais) mensais, R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais) semestrais ou R$ 110,00 (cento e dez reais) anuais.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado à vista, mensal, semestral ou anual, conforme negociado entre as partes.
Após o ato da assinatura, até a divulgação final do endereço, a CONTRATADA terá um prazo de 1 (um) dia útil, para inclusão dos dados da CONTRATANTE.
Em caso de atraso no pagamento das parcelas acordadas sem alguma justificativa anterior ou aviso prévio, a CONTRATADA interromperá o trabalho até a quitação do débito.
CLÁUSULA QUINTA – FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Todos os serviços a serem executados serão estabelecidos através de cronograma acordado entre as partes, a ser conferido e aprovado pela CONTRATANTE, mediante reuniões e análises de propostas e relatórios.
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
É da responsabilidade da CONTRATANTE o pagamento dos preços convencionados, definidos neste contrato. É de responsabilidade da CONTRATADA, incluir no local indicado os nomes das Empresas, e, em caso de mudança de endereço, telefone ou forma de pagamento dos planos a pedido do CONTRATANTE, fazê-lo no período máximo de 48 (quarenta e oito) horas, mediante o pagamento antecipado de R$ 10,00 (dez reais) a título de taxa de substituição.
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE arcará com uma multa de 50% (cinqüenta por cento) do total do serviço semestral, caso decida por rescindir o contrato.
CLÁUSULA OITAVA - OUTRAS DISPOSIÇÕES
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, abaixo assinadas.
As partes elegem o Foro da Comarca de Rio Branco - Acre para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato.
Este contrato terá validade por 1 (um) ano,  a contar da data da assinatura, podendo ser renovado.

 

Rio Branco – Acre, ____ de __________ de 2008.

 

  _______________________                                 ________________________

    CONTRATANTE                                                CONTRATADA

TESTEMUNHAS:
   
1ª  ________________________________________
Nome:
RG

  

 



 

 

 

 

 


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